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Termo de Adesão, Licença de Uso e Prestação de Serviços de Software como Serviço (SaaS) – Portal Vet

Versão 1.0 · 02 de setembro de 2026

Este Termo de Adesão, Licença de Uso e Prestação de Serviços de Software como Serviço ("Termo" ou "Contrato") regula a contratação e utilização da plataforma PORTAL VET, disponibilizada por:

CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL DO PORTAL VET], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominada simplesmente "PORTAL VET" ou "CONTRATADA".

E, de outro lado:

CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica identificada no momento da contratação da plataforma, incluindo clínica veterinária, hospital veterinário, consultório, pet shop, centro veterinário ou empresa que utilize os serviços do PORTAL VET, doravante denominada "CONTRATANTE" ou "CLIENTE".

O representante que realizar a contratação declara possuir capacidade e poderes suficientes para vincular o CONTRATANTE às condições deste Termo.


1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de licença temporária de acesso e utilização da plataforma PORTAL VET, oferecida no modelo Software as a Service – SaaS, mediante pagamento recorrente conforme o plano contratado.

1.2. O PORTAL VET é uma plataforma tecnológica destinada à gestão de estabelecimentos e atividades do segmento veterinário, podendo disponibilizar, conforme o plano contratado, funcionalidades relacionadas, entre outras, a:

a) cadastro de clientes e responsáveis por animais;

b) cadastro de pacientes;

c) prontuário médico-veterinário;

d) consultas e atendimentos;

e) internação;

f) prescrições e documentos;

g) exames;

h) agenda;

i) estoque;

j) produtos e serviços;

k) vendas;

l) contas a pagar e receber;

m) fluxo financeiro;

n) relatórios e indicadores;

o) conciliação;

p) gestão de usuários e permissões;

q) comunicação;

r) integrações com serviços de terceiros; e

s) demais funcionalidades disponibilizadas pela plataforma.

1.3. As funcionalidades efetivamente disponíveis ao CONTRATANTE dependerão do plano, módulos e serviços contratados.

1.4. A contratação não implica aquisição do software, de seu código-fonte, banco de dados estrutural, tecnologia ou qualquer direito de propriedade intelectual sobre a plataforma.


2. NATUREZA DA LICENÇA

2.1. O PORTAL VET concede ao CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato e enquanto estiver adimplente, licença de uso:

  • limitada;
  • revogável;
  • não exclusiva;
  • não sublicenciável;
  • não transferível, salvo autorização expressa;
  • destinada exclusivamente às atividades do próprio CONTRATANTE.

2.2. É expressamente proibido:

a) copiar ou reproduzir o software;

b) realizar engenharia reversa;

c) tentar acessar código-fonte, arquitetura ou componentes internos;

d) explorar vulnerabilidades;

e) contornar limitações técnicas ou comerciais;

f) sublicenciar, revender ou disponibilizar acesso a terceiros não autorizados;

g) utilizar robôs, scripts ou ferramentas destinadas a sobrecarregar ou interferir no funcionamento da plataforma;

h) utilizar o sistema para finalidade ilícita.


3. CADASTRO, ADMINISTRADOR E USUÁRIOS

3.1. O CONTRATANTE deverá indicar pelo menos um usuário com perfil de administrador.

3.2. O administrador será responsável por:

a) cadastrar e remover usuários;

b) definir permissões;

c) controlar os níveis de acesso;

d) manter os dados cadastrais da empresa atualizados;

e) comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido.

3.3. Cada usuário deverá utilizar credenciais próprias.

3.4. É vedado compartilhar senhas ou credenciais de usuários quando isso prejudicar a identificação individual das ações realizadas no sistema.

3.5. O CONTRATANTE é responsável pelos atos realizados por seus usuários autorizados, funcionários, prestadores, médicos-veterinários, administradores e demais pessoas às quais conceder acesso.

3.6. O PORTAL VET poderá manter registros técnicos e logs das operações realizadas para fins de segurança, auditoria, prevenção a fraudes, suporte, investigação de incidentes e cumprimento de obrigações legais.


4. CONTRATAÇÃO E ACEITE ELETRÔNICO

4.1. O Contrato será considerado celebrado quando o CONTRATANTE:

a) clicar em "LI E ACEITO" ou comando equivalente;

b) realizar assinatura eletrônica;

c) concluir a contratação e efetuar o primeiro pagamento; ou

d) praticar outro ato eletrônico inequívoco de aceitação apresentado pela plataforma.

4.2. O PORTAL VET poderá registrar, como evidência do aceite:

  • nome do representante;
  • CPF ou CNPJ;
  • e-mail;
  • usuário;
  • data e hora;
  • endereço IP;
  • identificadores do dispositivo ou sessão;
  • versão do Termo aceita;
  • registro eletrônico da operação.

4.3. As partes reconhecem a validade jurídica da contratação e dos registros realizados por meio eletrônico, observada a legislação brasileira aplicável.

4.4. Caso seja utilizada plataforma de assinatura eletrônica, as partes reconhecem como válida a assinatura disponibilizada pelo respectivo provedor, observados os requisitos legais aplicáveis.


5. PERÍODO DE TESTE

5.1. O PORTAL VET poderá oferecer período gratuito de experimentação pelo prazo informado na oferta comercial ou no momento do cadastro.

5.2. O período de teste tem finalidade de demonstração e avaliação da plataforma.

5.3. A utilização durante o período de teste também estará sujeita às regras de segurança, confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e uso adequado previstas neste Termo.

5.4. Finalizado o período de teste sem contratação, o acesso poderá ser suspenso.


6. MENSALIDADE, COBRANÇA E REAJUSTE

6.1. Pela disponibilização do serviço, o CONTRATANTE pagará ao PORTAL VET o valor correspondente ao plano e módulos contratados.

6.2. A cobrança será realizada mensalmente, anualmente ou conforme condição comercial expressamente contratada.

6.3. Serviços, módulos, usuários adicionais, integrações ou funcionalidades especiais poderão possuir cobrança adicional.

6.4. O não recebimento de boleto, PIX, e-mail, mensagem ou lembrete de cobrança não afasta a obrigação de pagamento na data contratada.

6.5. Os valores dos planos poderão ser reajustados anualmente, preferencialmente com base na variação acumulada do IPCA ou índice oficial que venha a substituí-lo.

6.6. Alterações comerciais que não decorram exclusivamente do reajuste anual deverão ser comunicadas previamente ao CONTRATANTE.


7. INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO DO ACESSO

7.1. O não pagamento de qualquer mensalidade até seu vencimento caracterizará inadimplência.

7.2. Sobre valores vencidos poderão incidir, observados os limites legais:

a) multa moratória de 2% sobre o valor devido;

b) juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso; e

c) atualização monetária, quando aplicável.

7.3. O PORTAL VET poderá enviar alertas de cobrança antes ou depois do vencimento, sem que o envio ou recebimento desses alertas constitua condição para adoção das medidas previstas neste Contrato.

7.4. SUSPENSÃO APÓS 10 DIAS. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos após o vencimento sem a identificação do pagamento, o PORTAL VET poderá suspender automaticamente o acesso do CONTRATANTE à plataforma.

7.5. A suspensão poderá abranger todos os usuários vinculados ao estabelecimento, permanecendo disponível, quando tecnicamente possível, apenas a área necessária para regularização financeira.

7.6. A suspensão por inadimplência:

a) não representa exclusão imediata dos dados;

b) não representa cancelamento automático da dívida;

c) não gera desconto proporcional da mensalidade;

d) não afasta outras obrigações vencidas.

7.7. Após a identificação e compensação do pagamento das pendências, o acesso poderá ser restabelecido.

7.8. Permanecendo a inadimplência por período superior a 30 dias, o PORTAL VET poderá considerar o Contrato rescindido, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.


8. CANCELAMENTO

8.1. O Contrato será celebrado por prazo indeterminado, salvo quando outra condição constar expressamente da proposta comercial.

8.2. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento através dos canais oficiais disponibilizados pelo PORTAL VET.

8.3. Nas contratações mensais, o cancelamento impedirá novas renovações, permanecendo o acesso até o encerramento do período já pago, salvo solicitação de encerramento imediato.

8.4. Valores referentes a períodos já iniciados não serão devolvidos proporcionalmente, ressalvadas hipóteses previstas em lei ou condição comercial específica.

8.5. Planos anuais, promocionais ou com condição especial poderão possuir regras específicas previstas na proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE.


9. DADOS DO CONTRATANTE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES

9.1. Os dados, documentos e informações inseridos pelo CONTRATANTE na plataforma permanecem vinculados ao CONTRATANTE e não são transferidos ao PORTAL VET como propriedade em razão da utilização do software.

9.2. O PORTAL VET poderá realizar o tratamento técnico necessário dessas informações exclusivamente para:

a) hospedagem;

b) armazenamento;

c) processamento;

d) transmissão;

e) backup;

f) recuperação;

g) suporte;

h) segurança;

i) disponibilização das funcionalidades contratadas;

j) cumprimento de obrigações legais; e

k) demais finalidades compatíveis com a prestação dos serviços.

9.3. O PORTAL VET não poderá comercializar bases identificáveis de clientes, responsáveis por animais ou pacientes pertencentes ao CONTRATANTE para terceiros para finalidades próprias de publicidade ou prospecção sem fundamento jurídico apropriado.

9.4. Informações estatísticas poderão ser utilizadas de forma agregada ou anonimizada, quando não permitirem razoavelmente a identificação do CONTRATANTE ou de pessoas naturais, para:

  • melhoria do produto;
  • desenvolvimento de funcionalidades;
  • análise de desempenho;
  • segurança;
  • geração de estatísticas gerais.

10. LGPD E PAPÉIS DAS PARTES

10.1. As partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e demais normas aplicáveis.

10.2. DADOS INSERIDOS PELA CLÍNICA. Quando o CONTRATANTE inserir no PORTAL VET dados de seus clientes, responsáveis pelos animais, funcionários, médicos-veterinários, fornecedores ou outras pessoas naturais e determinar as finalidades desse tratamento:

a) o CONTRATANTE atuará, em regra, como CONTROLADOR;

b) o PORTAL VET atuará, em regra, como OPERADOR, tratando os dados para prestação dos serviços contratados e de acordo com instruções lícitas do CONTRATANTE.

10.3. Constituem instruções do CONTRATANTE, entre outras:

  • dados inseridos na plataforma;
  • configurações realizadas;
  • permissões concedidas;
  • utilização das funcionalidades;
  • solicitações de suporte;
  • pedidos de importação, exportação ou migração.

10.4. DADOS DA RELAÇÃO ENTRE PORTAL VET E CONTRATANTE. O PORTAL VET poderá atuar como controlador independente em relação aos dados necessários às suas próprias finalidades, como:

  • cadastro do CONTRATANTE;
  • representantes;
  • cobrança;
  • faturamento;
  • prevenção a fraudes;
  • segurança;
  • suporte;
  • relacionamento comercial;
  • cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

10.5. O tratamento realizado diretamente pelo PORTAL VET será descrito em sua Política ou Aviso de Privacidade.


11. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE SOBRE A LGPD

11.1. Caberá ao CONTRATANTE:

a) possuir base legal adequada para os tratamentos de dados realizados;

b) prestar informações aos titulares quando exigido;

c) manter seus próprios avisos de privacidade;

d) respeitar os direitos dos titulares;

e) controlar quais colaboradores poderão visualizar cada informação;

f) cadastrar apenas dados necessários e lícitos;

g) evitar a inserção de dados desnecessários;

h) comunicar ao PORTAL VET solicitações de titulares que dependam tecnicamente da plataforma.

11.2. A contratação do PORTAL VET não transfere ao PORTAL VET a responsabilidade pelas decisões clínicas, administrativas ou pelas finalidades definidas pelo CONTRATANTE para tratamento de seus dados.

11.3. O CONTRATANTE declara possuir legitimidade para inserir e tratar na plataforma os dados que disponibilizar.


12. DIREITOS DOS TITULARES

12.1. Quando uma solicitação relacionada aos direitos previstos na LGPD se referir a dados cujo controlador seja o CONTRATANTE, caberá prioritariamente ao CONTRATANTE analisar e responder à solicitação.

12.2. Quando necessário e tecnicamente possível, o PORTAL VET prestará cooperação razoável ao CONTRATANTE para atendimento dos direitos dos titulares.

12.3. Caso o pedido seja direcionado diretamente ao PORTAL VET e diga respeito exclusivamente a dados tratados em nome do CONTRATANTE, o PORTAL VET poderá direcionar a solicitação ao CONTRATANTE.


13. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

13.1. O PORTAL VET adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e compatíveis com:

  • natureza dos dados tratados;
  • arquitetura utilizada;
  • nível de risco;
  • porte da operação;
  • estado disponível da tecnologia.

13.2. Tais medidas poderão incluir, conforme aplicável:

a) autenticação e controle de acesso;

b) segregação de permissões;

c) registros de eventos;

d) backups;

e) mecanismos de recuperação;

f) monitoramento;

g) atualizações de segurança;

h) proteção de infraestrutura;

i) controle de acessos internos;

j) procedimentos de resposta a incidentes.

13.3. Nenhum sistema conectado à internet pode ser considerado absolutamente invulnerável. A obrigação do PORTAL VET será de adoção de medidas razoáveis de segurança e diligência, não de garantia absoluta de inexistência de incidentes.


14. ACESSO A DADOS PELA EQUIPE DO PORTAL VET

14.1. A equipe do PORTAL VET somente deverá acessar dados operacionais do CONTRATANTE quando isso for necessário para:

  • suporte solicitado;
  • implantação;
  • migração;
  • investigação de problema;
  • segurança;
  • correção de erro;
  • manutenção;
  • cumprimento de obrigação legal.

14.2. O acesso deverá respeitar, sempre que tecnicamente aplicável, princípios de necessidade, menor privilégio e rastreabilidade.

14.3. Colaboradores e prestadores com acesso a informações confidenciais deverão estar sujeitos a deveres de confidencialidade.


15. SUBOPERADORES E INFRAESTRUTURA EM NUVEM

15.1. O CONTRATANTE autoriza o PORTAL VET a utilizar provedores de infraestrutura, hospedagem, banco de dados, monitoramento, comunicação e outros fornecedores necessários ao funcionamento da plataforma, denominados suboperadores quando realizarem tratamento de dados pessoais em nome do PORTAL VET.

15.2. O PORTAL VET deverá exigir desses fornecedores condições adequadas de segurança e proteção de dados compatíveis com os serviços prestados.

15.3. Quando o tratamento envolver transferência internacional de dados pessoais, o PORTAL VET deverá observar os mecanismos autorizados pela LGPD e regulamentação aplicável da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


16. INCIDENTES DE SEGURANÇA

16.1. Caso o PORTAL VET identifique incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em nome do CONTRATANTE que possa exigir providências do controlador, deverá comunicar o CONTRATANTE sem atraso indevido e, sempre que razoavelmente possível, em até 24 horas após a confirmação do incidente, fornecendo as informações disponíveis naquele momento.

16.2. O PORTAL VET colaborará razoavelmente com o CONTRATANTE na investigação e mitigação do incidente.

16.3. A comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados será realizada pela parte juridicamente responsável conforme o papel exercido no tratamento e a legislação aplicável.

16.4. As partes deverão cooperar para que os prazos legais aplicáveis possam ser cumpridos.


17. BACKUPS E CONTINUIDADE

17.1. O PORTAL VET adotará rotinas técnicas de backup e recuperação compatíveis com sua infraestrutura.

17.2. Backups possuem finalidade de recuperação técnica do ambiente e não deverão ser considerados pelo CONTRATANTE como substitutos de todas as suas próprias obrigações legais de guarda documental.

17.3. O CONTRATANTE deverá manter procedimentos internos adequados para guarda de informações e documentos cuja conservação seja obrigatória por legislação, regulamentação profissional, normas do CFMV/CRMV, regras fiscais, contábeis ou outras aplicáveis à sua atividade.


18. PRONTUÁRIOS MÉDICO-VETERINÁRIOS E DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL

18.1. O PORTAL VET funciona como ferramenta tecnológica para registro, organização e armazenamento das informações inseridas pelos profissionais.

18.2. O CONTRATANTE e os médicos-veterinários usuários permanecem responsáveis pelo cumprimento das normas profissionais referentes:

  • à elaboração dos prontuários;
  • ao conteúdo obrigatório;
  • à identificação do profissional;
  • à guarda dos documentos;
  • ao fornecimento de cópias;
  • ao sigilo profissional;
  • às assinaturas;
  • às prescrições;
  • aos documentos médico-veterinários.

18.3. O PORTAL VET não substitui o julgamento profissional do médico-veterinário nem assume responsabilidade sobre diagnóstico, conduta, prescrição, dose, tratamento, cirurgia ou decisão clínica registrada na plataforma.

18.4. Sempre que determinada receita, documento ou ato profissional exigir modalidade específica de assinatura eletrônica ou digital pela legislação ou pelas normas profissionais, caberá ao profissional garantir a utilização da modalidade exigida.


19. EXPORTAÇÃO DOS DADOS E ENCERRAMENTO

19.1. O CONTRATANTE poderá solicitar exportação de seus dados pelos recursos disponíveis na plataforma ou pelos canais definidos pelo PORTAL VET.

19.2. O PORTAL VET poderá definir formatos padronizados de exportação, tais como CSV, XLSX, PDF, JSON ou outros tecnicamente disponíveis.

19.3. Migrações ou exportações especiais que exijam desenvolvimento, tratamento manual ou formato personalizado poderão ser cobradas separadamente mediante prévia informação.

19.4. SUSPENSÃO NÃO SIGNIFICA EXCLUSÃO. A suspensão do sistema por inadimplência não implicará exclusão automática dos dados existentes.

19.5. APÓS O CANCELAMENTO. Após a efetiva rescisão do Contrato, o CONTRATANTE terá o prazo de 60 dias, salvo outra condição disponibilizada pelo PORTAL VET, para solicitar uma exportação padrão das informações existentes.

19.6. Encerrado o prazo de disponibilização pós-contratual, o PORTAL VET poderá excluir ou anonimizar os dados do ambiente ativo, ressalvados:

a) dados cuja conservação seja exigida por lei;

b) informações necessárias para exercício regular de direitos;

c) registros de segurança;

d) informações presentes temporariamente em ciclos técnicos de backup;

e) demais hipóteses autorizadas pela legislação.

19.7. O CONTRATANTE reconhece ser responsável pela preservação dos prontuários e demais documentos que esteja legal ou profissionalmente obrigado a guardar e deverá providenciar a exportação antes do término do prazo disponibilizado.


20. IMPORTAÇÃO E MIGRAÇÃO DE OUTROS SISTEMAS

20.1. Quando o PORTAL VET prestar serviço de importação ou migração de dados provenientes de outro sistema, o CONTRATANTE será responsável por fornecer arquivos íntegros, completos e legítimos.

20.2. Devido a diferenças de estrutura entre sistemas, campos e formatos, não se garante equivalência integral entre todos os registros existentes na plataforma anterior e os campos existentes no PORTAL VET.

20.3. Após a migração, caberá ao CONTRATANTE conferir amostras e informações relevantes e comunicar eventuais divergências.

20.4. O PORTAL VET deverá empregar esforços razoáveis para corrigir problemas comprovadamente decorrentes da importação realizada por sua equipe.


21. DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES

21.1. O PORTAL VET buscará manter a plataforma disponível de forma contínua, ressalvadas:

a) manutenções programadas;

b) manutenções emergenciais;

c) atualizações;

d) falhas de infraestrutura externa;

e) indisponibilidade de internet;

f) eventos de terceiros;

g) caso fortuito ou força maior;

h) incidentes de segurança.

21.2. A contratação padrão não representa garantia de disponibilidade de 100%, salvo quando houver SLA específico formalmente contratado.

21.3. O PORTAL VET poderá atualizar, aperfeiçoar ou modificar a interface e funcionalidades com o objetivo de melhorar o produto, corrigir falhas, atender questões técnicas, de segurança ou legais.

21.4. Alterações que representem redução material e permanente de funcionalidade essencial de plano pago deverão, sempre que razoavelmente possível, ser previamente comunicadas.


22. INTEGRAÇÕES COM TERCEIROS

22.1. Determinadas funcionalidades poderão depender de terceiros, como:

  • gateways de pagamento;
  • serviços bancários;
  • APIs;
  • WhatsApp;
  • serviços de mensagens;
  • laboratórios;
  • plataformas contábeis;
  • emissão fiscal;
  • armazenamento;
  • outros sistemas.

22.2. O PORTAL VET não poderá ser responsabilizado por indisponibilidades, alterações de API, bloqueios, limitações ou falhas originadas exclusivamente em serviços de terceiros fora de seu controle.

22.3. O PORTAL VET poderá substituir, alterar ou encerrar uma integração quando o fornecedor externo modificar ou descontinuar seu serviço.


23. FUNCIONALIDADES FINANCEIRAS

23.1. Recursos financeiros, relatórios, conciliações e indicadores disponibilizados pelo PORTAL VET possuem finalidade de gestão.

23.2. O PORTAL VET não atua como instituição financeira, instituição de pagamento, escritório contábil ou consultoria tributária, salvo se houver serviço específico formalmente contratado e legalmente permitido.

23.3. Cabe ao CONTRATANTE conferir suas informações financeiras, bancárias, contábeis e fiscais e utilizar profissionais habilitados quando necessário.


24. SUPORTE

24.1. O suporte será disponibilizado pelos canais oficialmente divulgados pelo PORTAL VET.

24.2. Horários, canais, níveis de atendimento e condições especiais de suporte poderão variar conforme o plano contratado.

24.3. O suporte do PORTAL VET está relacionado à utilização da plataforma e não inclui, salvo contratação específica:

  • manutenção de computadores do CONTRATANTE;
  • redes internas;
  • impressoras;
  • sistemas operacionais;
  • infraestrutura local;
  • configuração de equipamentos de terceiros;
  • consultoria contábil;
  • consultoria jurídica;
  • atendimento clínico veterinário.

25. CONFIDENCIALIDADE

25.1. As partes comprometem-se a preservar o sigilo das informações confidenciais às quais tenham acesso em razão deste Contrato.

25.2. Consideram-se confidenciais informações comerciais, financeiras, técnicas, estratégicas, dados de clientes, dados pessoais, documentos internos e demais informações não públicas.

25.3. O dever de confidencialidade não se aplica a informações:

a) comprovadamente públicas sem violação deste Contrato;

b) já legitimamente conhecidas pela parte receptora;

c) obtidas legitimamente de terceiro;

d) que devam ser reveladas por determinação legal, administrativa ou judicial.

25.4. Quando legalmente possível, a parte obrigada a revelar informação confidencial deverá comunicar previamente a outra parte.


26. PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PORTAL VET

26.1. Pertencem exclusivamente ao PORTAL VET ou aos respectivos licenciadores todos os direitos sobre:

  • software;
  • marca;
  • layout;
  • código;
  • arquitetura;
  • documentação;
  • banco de dados estrutural;
  • identidade visual;
  • algoritmos;
  • processos tecnológicos;
  • funcionalidades;
  • materiais produzidos pelo PORTAL VET.

26.2. Sugestões espontaneamente fornecidas pelos usuários poderão ser utilizadas para aprimoramento da plataforma, sem que isso implique obrigação de remuneração, desde que não envolvam apropriação indevida de conteúdo confidencial do CONTRATANTE.


27. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

27.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) pagar os valores contratados;

b) utilizar o sistema legalmente;

c) manter usuários e permissões atualizados;

d) proteger credenciais;

e) fornecer dados verdadeiros;

f) respeitar direitos de terceiros;

g) observar a LGPD;

h) respeitar normas profissionais do setor veterinário;

i) conferir os dados registrados no sistema;

j) manter equipamentos e internet adequados.

27.2. O CONTRATANTE responderá pelo conteúdo inserido por seus usuários e pela legalidade de sua utilização.


28. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES DO PORTAL VET

28.1. O PORTAL VET responderá pelos danos diretos comprovadamente decorrentes de descumprimento de suas obrigações legais ou contratuais, observada a legislação aplicável.

28.2. O PORTAL VET não será responsável por prejuízos decorrentes exclusivamente de:

a) informações incorretas inseridas pelo CONTRATANTE;

b) uso inadequado da plataforma;

c) compartilhamento de senha;

d) permissões concedidas incorretamente;

e) falha de conexão do CONTRATANTE;

f) equipamentos do CONTRATANTE;

g) serviços externos;

h) decisões clínicas ou administrativas do CONTRATANTE;

i) descumprimento de obrigações profissionais;

j) fraude praticada por usuário autorizado pelo CONTRATANTE.

28.3. Na extensão permitida pela legislação aplicável, nenhuma das partes responderá por danos indiretos ou lucros cessantes meramente hipotéticos que não decorram diretamente de sua conduta.

28.4. Nenhuma limitação contratual poderá excluir responsabilidade que, por disposição legal imperativa, não possa ser afastada.


29. SUSPENSÃO POR USO INDEVIDO

29.1. Independentemente da inadimplência, o PORTAL VET poderá suspender preventivamente uma conta quando identificar indícios razoáveis de:

a) fraude;

b) invasão;

c) comprometimento de credenciais;

d) tentativa de ataque;

e) utilização ilícita;

f) compartilhamento indevido;

g) ação capaz de comprometer outros usuários ou a infraestrutura.

29.2. Sempre que razoavelmente possível, o PORTAL VET comunicará o CONTRATANTE e buscará permitir a regularização da situação.


30. RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO

30.1. O PORTAL VET poderá rescindir o Contrato caso o CONTRATANTE:

a) permaneça inadimplente;

b) viole materialmente este Termo;

c) utilize o sistema para prática ilícita;

d) viole direitos de terceiros;

e) tente comprometer a segurança da plataforma;

f) realize engenharia reversa ou exploração não autorizada;

g) preste informações fraudulentas na contratação.

30.2. A rescisão não prejudicará direitos e obrigações constituídos anteriormente ao encerramento.


31. COMUNICAÇÕES

31.1. As comunicações relacionadas ao Contrato poderão ocorrer através de:

  • e-mail cadastrado;
  • notificações dentro do sistema;
  • WhatsApp cadastrado;
  • painel administrativo;
  • outros canais eletrônicos oficiais.

31.2. O CONTRATANTE é responsável por manter seus dados de contato atualizados.


32. ALTERAÇÕES DESTE TERMO

32.1. O PORTAL VET poderá atualizar este Termo para:

a) adequação legal;

b) alterações regulatórias;

c) novas funcionalidades;

d) mudanças técnicas;

e) aprimoramento das condições do serviço.

32.2. Alterações materiais serão comunicadas pelos canais disponíveis com antecedência razoável, salvo quando a mudança precisar ser implementada imediatamente por exigência legal ou questão de segurança.

32.3. Quando necessário, novo aceite poderá ser solicitado.


33. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

33.1. A Política ou Aviso de Privacidade do PORTAL VET integra o conjunto documental da contratação e deverá ser disponibilizada ao CONTRATANTE antes ou durante a contratação.

33.2. A Política de Privacidade deverá descrever, entre outros:

  • categorias de dados tratados;
  • finalidades;
  • bases legais;
  • compartilhamentos;
  • segurança;
  • retenção;
  • direitos dos titulares;
  • canal de privacidade.

33.3. O aceite deste Contrato representa ciência das regras contratuais e não deverá ser interpretado automaticamente como consentimento para todos os tratamentos de dados pessoais, os quais deverão se apoiar nas bases legais aplicáveis a cada finalidade.


34. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

34.1. Nenhuma das partes será responsabilizada por atraso ou impossibilidade de cumprimento provocados por evento fora de seu controle razoável, na medida e pelo período em que seus efeitos persistirem.


35. DISPOSIÇÕES GERAIS

35.1. A tolerância de uma parte em relação ao descumprimento pontual de obrigação pela outra não significará renúncia de direito ou alteração permanente deste Contrato.

35.2. Caso alguma disposição deste Termo seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão válidas.

35.3. Este Termo, juntamente com a proposta comercial, pedido de contratação, Política de Privacidade e eventuais anexos, representa o acordo aplicável entre as partes sobre os serviços contratados.

35.4. Em caso de divergência entre este Termo e uma proposta comercial especificamente negociada e assinada, a proposta prevalecerá exclusivamente quanto às condições comerciais expressamente divergentes.

35.5. Nenhuma disposição deste Contrato deverá ser interpretada como renúncia antecipada a direito que não possa legalmente ser renunciado.


36. LEGISLAÇÃO E FORO

36.1. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pela legislação civil, empresarial, de proteção de dados, internet e assinatura eletrônica aplicável.

36.2. As partes buscarão inicialmente solucionar eventuais divergências de maneira amigável.

36.3. Não sendo possível solução amigável, fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF DA SEDE DO PORTAL VET], ressalvadas as hipóteses em que a legislação determine competência diversa.


37. DECLARAÇÃO FINAL DE ACEITE

Ao selecionar a opção "LI E ACEITO", assinar eletronicamente ou concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que:

I – leu integralmente este Termo;

II – compreendeu suas condições;

III – teve oportunidade de esclarecer eventuais dúvidas antes da contratação;

IV – possui poderes para representar a empresa cadastrada, quando aplicável;

V – concorda com as condições comerciais do plano contratado;

VI – está ciente de que a falta de pagamento poderá resultar na suspensão do acesso após 10 dias corridos do vencimento;

VII – está ciente de suas responsabilidades sobre os dados inseridos na plataforma;

VIII – reconhece a validade do aceite e dos registros eletrônicos da contratação.


PORTAL VET [RAZÃO SOCIAL DO PORTAL VET] — CNPJ [CNPJ] Suporte: [E-MAIL DE SUPORTE] · Privacidade/Jurídico: [E-MAIL DE PRIVACIDADE/JURÍDICO]